5 cláusulas que todo contrato de prestação de serviços precisa ter

Cláusulas que protegem o seu caixa

“A gente se conhece há anos, não precisa de contrato.” Essa frase já custou caro a muitas empresas. Quando a relação vai bem, o contrato parece burocracia. Quando surge um problema, ele é a única coisa que importa.

Veja cinco cláusulas que não podem faltar em um contrato de prestação de serviços.

1. Objeto e escopo bem definidos

Descreva com precisão o que será entregue, em que prazo e com quais limites. Escopo vago é a principal causa de conflitos: o cliente espera mais do que foi contratado, e você trabalha além do combinado sem receber por isso.

2. Preço, forma de pagamento e consequências do atraso

Defina valores, datas, forma de pagamento, critério de reajuste e o que acontece em caso de atraso, como multa e juros. Isso dá base para cobrar sem desgaste e reduz a inadimplência.

3. Prazo, renovação e rescisão

Estabeleça a duração do contrato, se haverá renovação automática e como qualquer das partes pode encerrá-lo: com quanto tempo de aviso prévio e em quais situações cabe multa.

4. Responsabilidades e limites

Deixe claro o que é responsabilidade de cada parte e, quando possível, limite a responsabilidade da sua empresa a valores proporcionais ao contrato. Isso evita que um único problema comprometa todo o seu caixa.

5. Confidencialidade e proteção de dados

Se você terá acesso a informações ou dados pessoais do cliente, o contrato deve prever sigilo e o tratamento adequado desses dados, em conformidade com a LGPD.

E o modelo pronto da internet?

Modelos genéricos raramente refletem a realidade do seu negócio e podem até conter cláusulas inválidas. Um contrato sob medida custa pouco perto do prejuízo que ele evita.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que podem mudar a estratégia.

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Sobre o escritório

Périco Advogados

Advocacia para micro e pequenas empresas: preventivo, consultivo e contencioso, com atendimento online em todo o Brasil. Sócios: Dra. Pamela Périco (OAB/SP 483.571) e Dr. Eduardo Périco (OAB/SP 459.491).