Autor: admin

  • 5 cláusulas que todo contrato de prestação de serviços precisa ter

    5 cláusulas que todo contrato de prestação de serviços precisa ter

    “A gente se conhece há anos, não precisa de contrato.” Essa frase já custou caro a muitas empresas. Quando a relação vai bem, o contrato parece burocracia. Quando surge um problema, ele é a única coisa que importa.

    Veja cinco cláusulas que não podem faltar em um contrato de prestação de serviços.

    1. Objeto e escopo bem definidos

    Descreva com precisão o que será entregue, em que prazo e com quais limites. Escopo vago é a principal causa de conflitos: o cliente espera mais do que foi contratado, e você trabalha além do combinado sem receber por isso.

    2. Preço, forma de pagamento e consequências do atraso

    Defina valores, datas, forma de pagamento, critério de reajuste e o que acontece em caso de atraso, como multa e juros. Isso dá base para cobrar sem desgaste e reduz a inadimplência.

    3. Prazo, renovação e rescisão

    Estabeleça a duração do contrato, se haverá renovação automática e como qualquer das partes pode encerrá-lo: com quanto tempo de aviso prévio e em quais situações cabe multa.

    4. Responsabilidades e limites

    Deixe claro o que é responsabilidade de cada parte e, quando possível, limite a responsabilidade da sua empresa a valores proporcionais ao contrato. Isso evita que um único problema comprometa todo o seu caixa.

    5. Confidencialidade e proteção de dados

    Se você terá acesso a informações ou dados pessoais do cliente, o contrato deve prever sigilo e o tratamento adequado desses dados, em conformidade com a LGPD.

    E o modelo pronto da internet?

    Modelos genéricos raramente refletem a realidade do seu negócio e podem até conter cláusulas inválidas. Um contrato sob medida custa pouco perto do prejuízo que ele evita.

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que podem mudar a estratégia.

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    Elaboramos e revisamos contratos sob medida para a operação da sua empresa, em linguagem clara.

  • Sua marca está realmente protegida? O que todo empresário precisa saber sobre o registro no INPI

    Sua marca está realmente protegida? O que todo empresário precisa saber sobre o registro no INPI

    Você escolheu o nome com carinho, investiu em logotipo, fachada, redes sociais e clientes que já reconhecem a sua empresa. Agora imagine receber uma notificação exigindo que você pare de usar esse nome, porque outra empresa o registrou primeiro.

    Infelizmente, essa situação é mais comum do que parece, e quase sempre poderia ter sido evitada.

    CNPJ e domínio não são registro de marca

    Muitos empresários acreditam que, ao abrir a empresa na Junta Comercial ou registrar um domínio na internet, o nome está protegido. Não está. No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

    O que o registro garante

    • Uso exclusivo da marca em todo o território nacional, no seu ramo de atividade
    • Possibilidade de impedir que concorrentes usem nomes iguais ou parecidos
    • Proteção válida por 10 anos, prorrogável sucessivamente
    • Valorização do negócio, inclusive para franquias, licenciamentos ou uma futura venda

    Quem registra primeiro, em regra, leva

    O sistema brasileiro privilegia quem pede o registro primeiro. Por isso, quanto antes a marca for depositada, menor o risco de surpresas. Há proteções específicas para quem já usava a marca de boa-fé, mas elas exigem prova e podem gerar disputas longas e caras.

    Antes de registrar, pesquise

    Uma busca de anterioridade bem feita indica se já existem marcas iguais ou semelhantes no mesmo segmento. Ela evita investir em um nome que pode ser contestado e orienta ajustes antes do pedido.

    O processo leva tempo, por isso comece agora

    Depois do depósito, o pedido é publicado, pode receber oposição de terceiros e passa por análise técnica. O processo costuma levar meses. Acompanhar cada etapa e responder às exigências no prazo é fundamental para não perder o pedido.

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que podem mudar a estratégia.

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    A Dra. Pamela Périco é especialista em registro de marcas e cuida de todo o processo, da pesquisa ao certificado.

  • Recebi uma reclamação trabalhista. E agora? 7 passos para o empresário

    Recebi uma reclamação trabalhista. E agora? 7 passos para o empresário

    Poucas coisas tiram tanto o sono de um pequeno empresário quanto abrir a correspondência e encontrar uma notificação da Justiça do Trabalho. A primeira reação costuma ser de susto, e às vezes de indignação: “mas eu fiz tudo certo”.

    Respire. Uma reclamação trabalhista não é uma condenação. Com organização e a estratégia certa, é possível se defender bem, e muitas vezes chegar a um acordo justo. Veja o que fazer a partir de agora.

    1. Não ignore a notificação

    A notificação informa a data da audiência. Se a empresa não comparecer, pode ser considerada revel e ter presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo ex-colaborador. Anote a data e procure orientação jurídica imediatamente.

    2. Entenda exatamente o que está sendo pedido

    Leia a petição inicial com atenção: horas extras, verbas rescisórias, adicionais, dano moral? Cada pedido exige provas e argumentos diferentes, e conhecer o valor envolvido ajuda a definir a estratégia.

    3. Reúna toda a documentação

    A defesa trabalhista é, em grande parte, documental. Separe tudo o que se refere ao período do contrato:

    • Contrato de trabalho e eventuais aditivos
    • Holerites e comprovantes de pagamento
    • Controles de jornada (cartões de ponto)
    • Termo de rescisão e comprovantes de quitação
    • Advertências, comunicados e trocas de mensagens relevantes
    • Comprovantes de entrega de equipamentos de proteção, quando houver

    4. Escolha bem o preposto

    O preposto é quem representa a empresa na audiência. Ele precisa conhecer os fatos, porque o que disser vincula a empresa. Desde a Reforma Trabalhista, não precisa ser empregado, mas deve estar bem preparado.

    5. Avalie com honestidade a possibilidade de acordo

    Nem todo processo deve ir até o fim. Em muitos casos, um acordo bem negociado reduz custos, tempo e desgaste. A decisão deve ser estratégica, baseada nos riscos reais, e não no impulso do momento.

    6. Não tente resolver sozinho com o ex-colaborador

    Conversas informais durante o processo podem gerar provas contra a empresa. Toda negociação deve passar pelo advogado e ser formalizada nos autos.

    7. Aprenda com o processo

    Toda reclamação revela um ponto de atenção na gestão de pessoas. Depois de resolver o caso, vale revisar rotinas, documentos e contratos para que a situação não se repita. É aí que entra a advocacia preventiva.

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que podem mudar a estratégia.

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    Atuamos há mais de 10 anos na defesa de empresas na Justiça do Trabalho. Se você recebeu uma notificação, fale com a gente o quanto antes.